tag:blogger.com,1999:blog-4300689672008728158.post5620042377122494650..comments2023-10-09T13:00:47.923+01:00Comments on Candidato a Professor: Concursovisiensehttp://www.blogger.com/profile/15745952242370937992noreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-4300689672008728158.post-22880006384536933302008-04-05T23:04:00.000+01:002008-04-05T23:04:00.000+01:00Sobre formação dos professores, o que traz o novo ...Sobre formação dos professores, o que traz o novo livro?<BR/><BR/>É a questão central. O novo livro explica a nossa proposta, em parte já aplicada pela actual ministra, que é a de os professores fazerem um exame à entrada da profissão. Mas esse exame tem de ser substantivo, sobre as matérias que vão ensinar.<BR/><BR/>Nuno Crato<BR/>http://cef-spf.org/imp_27.htmlAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4300689672008728158.post-14605399115246019112008-04-05T00:25:00.000+01:002008-04-05T00:25:00.000+01:00Amigo, primeiro, deixe-me dizer-lhe que eu gosto d...Amigo, primeiro, deixe-me dizer-lhe que eu gosto de comentem os meus posts. Contudo, gosto que o façam relacionado com esses mesmos posts. Agora, colocar links e textos em posts que não têm nada a ver cheira-me a publicidade, e por isso, peço-lhe para não o voltar a fazer. Certamente terá outros posts relacionados com o tema da anticonstitucionalidade do ECD no decurso do "Candidato a Professor".<BR/><BR/>cumpsvisiensehttps://www.blogger.com/profile/15745952242370937992noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4300689672008728158.post-76694687630875838182008-04-05T00:08:00.000+01:002008-04-05T00:08:00.000+01:00Tribunal deita por terra as pretensões de inconsti...Tribunal deita por terra as pretensões de inconstitucionalidade. Veja-se:<BR/>Quanto à existência de quotas para a atribuição da classificação de Muito Bom e Excelente: “não pode recusar-se que o sistema de quotas instituído pela norma questionada se apresenta como um instrumento de gestão de recursos humanos adequado à diferenciação do desempenho dos docentes”.<BR/><BR/>E, ainda, sobre o mesmo assunto: “a imposição de quotas nas classificações máximas dos docentes não constitui um obstáculo a que possa ser avaliada toda a actividade por eles desenvolvida e que essa actividade se repercuta na progressão na carreira”.<BR/><BR/>Quanto à invocada violação do princípio da igualdade: “A norma do artigo 46.º, n.º 3, do Estatuto não viola o princípio da igualdade, pelo simples facto de prever a fixação de percentagens máximas para a atribuição das classificações de Muito bom e Excelente”.<BR/><BR/>Quanto à suposta restrição de direitos fundamentais: “não se vê como é que a norma questionada possa ser entendida como uma norma restritiva de um direito”.<BR/><BR/>Quanto à alegada violação do princípio da reserva de lei: “tal avaliação, nos termos em que é regulada pela norma questionada, não se afigura como uma afectação negativa do bem jurídico que é protegido pelo artigo 47.º, da Constituição, não estando por esse motivo sujeita a reserva de lei”.<BR/><BR/>Quanto à invocada violação do princípio da proporcionalidade: “a solução encontrada pelo legislador não viola o princípio da proporcionalidade (em sentido amplo, compreendendo os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito)”.<BR/>Em suma, muitos dos argumentos analisados — e rebatidos — pelo Tribunal Constitucional correspondem àquilo que foi a argumentação utilizada recorrentemente pelos sindicatos para combater o Estatuto da Carreira Docente. Importa que se diga agora, então, que os sindicatos não tinham e não têm razão. Tribunal Constitucional dixit.<BR/><BR/>E onde pára Mário Nogueira agora? Por que não se apressa ele a ir para as televisões falar deste acórdão?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4300689672008728158.post-1241156374846201332008-04-05T00:00:00.000+01:002008-04-05T00:00:00.000+01:00http://w3b.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/2...http://w3b.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20080184.htmlAnonymousnoreply@blogger.com