Texto do Movimento Democracia:
Resumo do Decreto Regulamentar 3/2008 - Prova de Ingresso
(não dispensa leitura cuidada do decreto regulamentar nº.3/2008)
Natureza da prova:
A prova de avaliação de conhecimentos e competências é nacional e composta por duas ou três componentes que se realizam separadamente, cada uma das quais numa só chamada e em calendário a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da Educação.
Estrutura da prova:
A prova tem uma componente comum para todos os candidatos e uma ou duas componentes específicas para os candidatos a cada grupo de recrutamento.
A componente comum, na modalidade de prova escrita, destina-se a avaliar:
a) O domínio escrito da língua portuguesa, tanto do ponto de vista da morfologia e da sintaxe, como no da clareza da exposição e organização das ideias;
b) A capacidade de raciocínio lógico necessário à resolução de problemas.
A componente comum da prova pode, ainda, avaliar conhecimentos e a capacidade de reflexão sobre a organização e o funcionamento da sala de aula, da escola e do sistema educativo.
A segunda componente da prova é específica para cada grupo de recrutamento, e visa avaliar conhecimentos de ordem científica e tecnológica, adequados às exigências da respectiva área de docência.
Complementarmente à segunda componente, poderá haver uma terceira componente na modalidade de prova oral ou prova prática nos domínios das línguas, das ciências experimentais, das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) ou das expressões.
Classificação e aprovação:
A classificação inferior a 14 valores numa das componentes da prova é eliminatória.
A aprovação na prova depende da realização com sucesso, no mesmo ano escolar, de todas as suas componentes. A classificação final da prova é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações de cada componente.
Publicitação da prova:
A realização da prova é publicitada pela DGRHE. Entre a data da publicitação da realização da prova e a data da realização da sua primeira componente deve mediar um mínimo de 20 dias úteis.
Inscrição:
É necessário uma inscrição prévia, que é apresentada através de um formulário electrónico disponibilizado na página electrónica da DGRHE e enviar por correio os documentos comprovativos que forem exigidos. A inscrição é paga, estando o valor ainda por definir.
Guia da Prova:
Até ao dia da publicação do aviso é divulgado na página electrónica da DGRHE um «Guia da Prova» que contém informações e normas relativas à prova, designadamente,
a) Forma, prazo e encargos de inscrição;
b) Distribuição de candidatos por locais de realização das provas;
c) Programas e bibliografia de leitura recomendada;
d) Condições de realização das provas;
e) Prazo para a divulgação dos resultados das provas;
f) Procedimentos relativos à consulta e reapreciação das provas e a recursos;
g) Tratamento a dar a irregularidades e fraudes detectadas durante a realização das provas.
Dispensa da realização da prova:
Os docentes que tenham celebrado contrato, em qualquer das suas modalidades, em dois dos últimos quatro anos imediatamente anteriores ao ano lectivo 2007-2008, desde que conte, pelo menos, cinco anos completos de serviço docente efectivo e avaliação de desempenho igual ou superior a Bom, está dispensado da realização da prova para efeitos de admissão a concursos de recrutamento e selecção de pessoal docente. Para beneficiarem da dispensa da realização da prova, os docentes devem ter cumprido o requisito do tempo de serviço e da avaliação de desempenho na data da realização da primeira prova a efectuar após a entrada em vigor do presente decreto regulamentar.
Omissões:
Tudo o que não esteja previsto no decreto aplica-se o disposto no «Guia da Prova», sendo os casos omissos decididos pelo Júri Nacional da Prova.
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