sábado, 10 de novembro de 2007

Prova de Ingresso - Decreto regulamentar aprovado em Conselho de Ministros

Deixo aqui para consultarem o link do decreto regulamentar da prova de ingresso na carreira docente. Aconselho uma leitura cuidada.

Pontos principais:

- serão duas provas, uma comum, e outra específica para cada área, podendo haver mais uma prova complementar oral ou prática;
- qualquer classificação abaixo de 14 (0 a 20) em qualquer uma das provas é eliminatória;
- São dispensados os professores que foram contratados em dois dos últimos quatro anos imediatamente anteriores ao ano lectivo de 2007/2008, desde que tenham, pelo menos, cinco anos completos de serviço docente efectivo e avaliação de desempenho igual ou superior a Bom (o antigo satisfaz);
- será publicado no site da DGRHE o aviso da realização das provas, devendo este aviso ser no mínimo, com 20 dias úteis de antecedência;
- temos que nos inscrever, em data a indicar no site da DGRHE, enviar toda a documentação necessária, e além disso, temos de pagar a inscrição.

para consultar o decreto regulamentar

2 comentários:

Anónimo disse...

olá sou professor contratado há 8 anos...confirmas que a avaliação de desempenho que dispensa de efectuar a prova é o ANTIGO SATISFAZ?
Obrigado

visiense disse...

Sim, pelo menos é essa a informação que vem desde o primeiro projecto do novo ECD. Mas para tirar as suas dúvidas, não há nada como ler o ECD.

Boa sorte colega!