quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008
Pedido a todos os professores
Os professores finalmente estão a unir-se, mas os assuntos mais directamente relacionados com os professores contratados estão a passar completamente ao lado... Já vi órgãos de comunicação social dizerem que os professores estão a lutar contra a avaliação, contra as aulas de substituição, contra o novo modelo de gestão, contra o fim do ensino artístico, contra as novas regras do ensino especial, etc, mas prova de ingresso, nada! Temos que ser nós a lutar por esse reconhecimento, pois mais ninguém o faz!
Todos nós somos professores! Todos nós estamos a lutar! Todos nós temos o direito a ver reconhecida a nossa luta! Todas as lutas!
Contra esta avaliação!
Contra este modelo de gestão!
Contra a Prova de Ingresso!
Filipe Araújo
Movimento Democracia
terça-feira, 26 de fevereiro de 2008
Comentário ao Prós e Contras
Louvem-se algumas participações, de professores que foram capazes de colocar a ministra a esconder-se em assuntos sem interesse no debate de ontem, numa fraca tentativa de salvar a face...
Como se viu ontem, existem todas as razões e mais algumas para este ano a avaliação parar e ser reanalisada, e não se viu um único fundamento apresentado pela ministra no sentido de explicar o porquê dos requisitos obrigatórios para o avanço da avaliação, previstos no decreto, elaborados por eles, não estarem a ser cumpridos...
PS: Mais uma vez, nada foi dito sobre os contratados... É pena!
domingo, 24 de fevereiro de 2008
Petição Contra a Prova de Ingresso na Carreira Docente
A data de entrega está por definir, e será aqui divulgada oportunamente.
Filipe Araújo
Movimento Democracia
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008
Entrega
Dia 25 de Fevereiro, pelas 11 horas, será entregue a Petição Contra a Prova de Ingresso na Carreira Docente, no Governo Civil de Viseu.
Depois de revista, e todas as assinaturas incorrectas retiradas, a petição conta com 11686 assinaturas.
Eu estarei presente, como autor da petição.
O Movimento Democracia estará presente.
O Cartel estará presente.
E tu?
terça-feira, 19 de fevereiro de 2008
Entrega da petição
Depois de revista, e todas as assinaturas incorrectas retiradas, a petição conta com mais de 11000 assinaturas.
segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008
Nova petição contra a prova de ingresso - assinem
sábado, 16 de fevereiro de 2008
Mais um excelente texto - Prova de Ingresso
Joana não beneficiou de qualquer apoio ao nível da Orientação Vocacional e Profissional na sua escola secundária, uma vez que a professora, perita de orientação vocacional, se tinha reformado e não tinha sido substituída por ninguém capaz de a ajudar. Só as conversas com os pais e amigos representaram a ajuda necessária, mas foi com muitas dúvidas que, no final do 12º ano, fez a sua candidatura a vários cursos do Ensino Superior. Entrou no curso de professores do Ensino Básico-1º Ciclo e ficou contente porque gostava muito de crianças, mas a sua postura tímida e pouco assertiva fazia-a pensar que nunca viria a ser uma boa professora. Durante o curso não teve dificuldade em se apropriar dos conteúdos científicos das diversas disciplinas porque tinha interesse pelo saber e grande capacidade de estudo, o que fazia dela uma aluna com bons resultados nos testes e trabalhos escritos.
Contudo, tal como ela mesma tinha consciência, os primeiros contactos com o terreno evidenciaram os seus problemas de comunicação e claras dificuldades na gestão de uma sala de aula. Se com as crianças uma a uma, numa relação não mediada pelo ensino-aprendizagem, Joana era capaz de estabelecer um bom entendimento, com a turma não o conseguia fazer. A Joana na teoria sabia tudo e era correcta a forma como entendia o currículo e planificava as aulas, mas na prática era uma estagiária medíocre por não conseguir ultrapassar a sua timidez, quase uma característica da sua personalidade. Há alunos cujo problema é inverso ao da Joana e isso é igualmente problemático. Que papel podem ter os professores da formação inicial em relação ao problema da Joana?
Ao contrário do que o Decreto Regulamentar nº. 3/2008 [1] parece indicar, não há hoje formação inicial de professores sem verificação de competências em contexto real. Nas licenciaturas em Educação, isto é, aquelas que se dedicam a formar professores, a iniciação à prática profissional é obrigatória, quer seja numa modalidade de estágio integrado ou de estágio final (concentrado no último ano). Ora as escolas onde decorrem os estágios não são laboratórios ou escolas fictícias (nem sequer escolas “anexas” como aconteceu em tempos), nem há escolha de escolas melhores para estágios; pelo contrário a diversidade social e cultural é um dos critérios mais importantes para a selecção da escola e das turmas. O Ministério do Ensino Superior, muito provavelmente concertado com o Ministério da Educação, solicita na aprovação dos cursos a entrega dos protocolos celebrados com as escolas de Ensino Básico que permitem aos alunos a realização de estágios, não há por isso forma de fugir a esse controle, ele já existe.
É a constante interacção dos alunos de formação inicial de professores com situações reais que permite detectar casos como o da Joana e que impede que a sua certificação possa ocorrer sem que o problema esteja resolvido, não obstante a Joana ter provado que no domínio dos conhecimentos ela até estaria apta para exercer a sua profissão. Muita gente acredita que depois de se certificar alunas como a Joana, ela perderá a sua timidez e conseguirá gerir uma turma, mas se não conseguir? Podemos mesmo pensar que o problema se pode agravar. No entanto, a Joana também ultrapassaria provavelmente com êxito a prova de ingresso ao Ensino Superior tal como está proposta no decreto que o ME concebeu.
Afirma-se, na introdução do já referido Decreto Regulamentar que estabelece o regime da prova de Ingresso na Profissão, que ela será uma prova de avaliação de conhecimentos e competências transversais às diversas áreas de docência, mas no resto do decreto nada mais consta sobre as referidas competências. No artigo 5º só se refere uma componente comum (a todos os grupos de recrutamento) composta pelo domínio da Língua Portuguesa e pela capacidade de raciocínio lógico necessário à resolução de problemas, estas obrigatórias. Os conhecimentos sobre a organização do sistema educativo, da escola e da sala de aula e os domínios das línguas, das ciências experimentais, das TIC ou das expressões poderão também ser avaliados, mas aí estamos no domínio do “pode ser” e sabemos que isso significa uma ausência quase certa ou pelos menos uma posição secundária, menor. De resto, apenas o título refere “conhecimentos e competências”, pois em todos os artigos em que se pretende consubstanciar e clarificar o que é a prova só se fala de conhecimentos. Ora fará sentido que professores recém formados já se tenham esquecido de tudo o que aprenderam na formação inicial, cujo grau é agora o mestrado? Ou será que se quer justamente questionar o que eles aprenderam? Se é assim, este não é o meio apropriado, pois há um sistema de avaliação do Ensino Superior, esse sim o instrumento adequado para proceder a tal questionamento.
A Joana percebeu no contexto da sala de aula, numa turma real com alunos reais, os seus problemas ao nível da comunicação. Nas provas escritas este problema era inexistente, tal como numa prova prática no domínio dos conhecimentos.
O que a prova avalia (tal como é proposta neste decreto) não é o desempenho profissional do docente, uma vez que este é impossível de perceber em provas escritas centradas em conhecimentos e é essa a perspectiva que domina neste decreto. Há assim incoerência entre o que se afirma como a fundamentação para a introdução desta medida, leia-se “verificar em contexto real a capacidade de adequação do docente às exigências do desempenho profissional docente” e o que ela vem de facto avaliar. Se os professores mais jovens (período probatório e/ou contratados) estão como os outros sujeitos à avaliação de desempenho porque é que ela não basta? (consultar artigos 27 e 28 do decreto regulamentar [2] em que são especificamente referidas estas situações). Seria então mais justo considerar uma nota mínima a obter na avaliação de desempenho para que se pudesse ingressar na carreira. Ou será que o Ministério da Educação não acredita o suficiente no modelo de avaliação que propõe? De facto, a verificar-se esta sobreposição de instâncias de controlo e avaliação, mais tarde ou mais cedo se revelará a sua ineficácia.
Joana avaliou o esforço que era necessário fazer para mudar as características de personalidade que desde sempre tinham sido as suas e o que isso lhe ia custar. Ponderou também a mudança de curso e os custos que também teria com isso. Mas Joana teve sobretudo pena que o seu ingresso no ensino superior se tenha feito com base numa média aritmética! Em nenhum passo desse seu caminho houve informação ou diálogo que lhe permitisse analisar as suas escolhas ou eventualmente, ajuda na decisão.
Uma prova que na entrada para o Ensino Superior que ajudasse a Joana a tomar uma decisão mais informada sobre as suas escolhas vocacionais/profissionais, essa é que teria feito falta à Joana. No mais, a avaliação de desempenho é suficiente para todos aqueles que de algum modo já iniciaram a profissão e querem ingressar na carreira.
Carla Cibeles in http://www.escolainfo.net/
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008
União exige-se!
Uma avaliação feita em cima dos joelhos, e que avança mesmo contra os tribunais (como é possível!!!!), uma prova de ingresso feita à medida do corte do número de professores em condição de concorrer, o fim do ensino artístico especializado, a tentativa de passar a contratação e gestão dos docentes para as autarquias (comecem a arranjar alguns conhecimentos...) [ver notícia]. Uma ministra que nem sequer sabe do assunto onde tem responsabilidades (então uma turma do 2º ciclo pode ter 16 professores?????). Uma ministra que não ouve os professores , e apenas os acusa de serem comunistas. Uma ministra teórica, sem qualquer consciência da situação actual. Uma ministra que entrou num delírio legislativo, em que legisla, legisla, legisla, mas dar condições para pôr em prática o que legisla, isso não, isso é com os professores que têm que se desenrascar! Uma ministra que tem o péssimo hábito de fugir às questões, e esconder-se sempre atrás dos mauzões dos professores!
Enquanto não destruirem a nossa vontade e a nossa dignidade, eles não descansarão, e enquanto os professores não se unirem, eles continuarão a ganhar...
segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008
Petição
Findo este trabalho, a petição será entregue e a informação será comunicada aos meios de comunicação.
O nosso agradecimento a todos que assinaram e divulgaram a petição!
Filipe Araújo
Movimento Democracia
segunda-feira, 28 de janeiro de 2008
sexta-feira, 25 de janeiro de 2008
Prova de Ingresso - MD
Texto do Movimento Democracia:
Resumo do Decreto Regulamentar 3/2008 - Prova de Ingresso
(não dispensa leitura cuidada do decreto regulamentar nº.3/2008)
Natureza da prova:
A prova de avaliação de conhecimentos e competências é nacional e composta por duas ou três componentes que se realizam separadamente, cada uma das quais numa só chamada e em calendário a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da Educação.
Estrutura da prova:
A prova tem uma componente comum para todos os candidatos e uma ou duas componentes específicas para os candidatos a cada grupo de recrutamento.
A componente comum, na modalidade de prova escrita, destina-se a avaliar:
a) O domínio escrito da língua portuguesa, tanto do ponto de vista da morfologia e da sintaxe, como no da clareza da exposição e organização das ideias;
b) A capacidade de raciocínio lógico necessário à resolução de problemas.
A componente comum da prova pode, ainda, avaliar conhecimentos e a capacidade de reflexão sobre a organização e o funcionamento da sala de aula, da escola e do sistema educativo.
A segunda componente da prova é específica para cada grupo de recrutamento, e visa avaliar conhecimentos de ordem científica e tecnológica, adequados às exigências da respectiva área de docência.
Complementarmente à segunda componente, poderá haver uma terceira componente na modalidade de prova oral ou prova prática nos domínios das línguas, das ciências experimentais, das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) ou das expressões.
Classificação e aprovação:
A classificação inferior a 14 valores numa das componentes da prova é eliminatória.
A aprovação na prova depende da realização com sucesso, no mesmo ano escolar, de todas as suas componentes. A classificação final da prova é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações de cada componente.
Publicitação da prova:
A realização da prova é publicitada pela DGRHE. Entre a data da publicitação da realização da prova e a data da realização da sua primeira componente deve mediar um mínimo de 20 dias úteis.
Inscrição:
É necessário uma inscrição prévia, que é apresentada através de um formulário electrónico disponibilizado na página electrónica da DGRHE e enviar por correio os documentos comprovativos que forem exigidos. A inscrição é paga, estando o valor ainda por definir.
Guia da Prova:
Até ao dia da publicação do aviso é divulgado na página electrónica da DGRHE um «Guia da Prova» que contém informações e normas relativas à prova, designadamente,
a) Forma, prazo e encargos de inscrição;
b) Distribuição de candidatos por locais de realização das provas;
c) Programas e bibliografia de leitura recomendada;
d) Condições de realização das provas;
e) Prazo para a divulgação dos resultados das provas;
f) Procedimentos relativos à consulta e reapreciação das provas e a recursos;
g) Tratamento a dar a irregularidades e fraudes detectadas durante a realização das provas.
Dispensa da realização da prova:
Os docentes que tenham celebrado contrato, em qualquer das suas modalidades, em dois dos últimos quatro anos imediatamente anteriores ao ano lectivo 2007-2008, desde que conte, pelo menos, cinco anos completos de serviço docente efectivo e avaliação de desempenho igual ou superior a Bom, está dispensado da realização da prova para efeitos de admissão a concursos de recrutamento e selecção de pessoal docente. Para beneficiarem da dispensa da realização da prova, os docentes devem ter cumprido o requisito do tempo de serviço e da avaliação de desempenho na data da realização da primeira prova a efectuar após a entrada em vigor do presente decreto regulamentar.
Omissões:
Tudo o que não esteja previsto no decreto aplica-se o disposto no «Guia da Prova», sendo os casos omissos decididos pelo Júri Nacional da Prova.
Professores são profissão em que portugueses mais confiam
notícia
quinta-feira, 24 de janeiro de 2008
PSD
Mais uma razão para andar completamente confuso em quem votar nas próximas eleições! Faz lembrar aquele provérbio: "Um mata, o outro esfola!"
quarta-feira, 23 de janeiro de 2008
Avaliação dos professores
segunda-feira, 21 de janeiro de 2008
sábado, 19 de janeiro de 2008
Petição
Petição Contra a Prova de Ingresso na Carreira Docente
quinta-feira, 17 de janeiro de 2008
quarta-feira, 16 de janeiro de 2008
sexta-feira, 11 de janeiro de 2008
Avaliação de desempenho
Decreto Regulamentar n.º 2/2008 de 10 de Janeiro
