Tenho recebido vários mails sobre as novas propostas sobre a prova de ingresso. Uma das informações que é passada, é a de que, a partir de agora, se as alterações forem aprovadas, independentemente do tempo de serviço ser superior aos agora 4 anos, é necessário ter tido menção MUITO BOM, pela avaliação completa. Pois bem, isso é falso. As novas propostas são pobres, e mantêm tudo o que de negativo tem esta lei, e a única coisa que alterou foi diminuir em um ano o tempo de serviço mínimo necessário para a dispensa da prova. No entanto, como é possível ler na proposta do ME (ler aqui), quem tiver 4 anos de serviço, está dispensado. E agora, o esclarecimento: também está dispensado, quem tiver menção "Muito Bom" na avaliação completa.
c) Estão dispensados da realização da primeira prova que se realizar, os candidatos que, na data da realização da primeira prova, cumpram cumulativamente os seguintes requisitos: tenham 4 anos de serviço; 2 tenham sido prestados nos 4 anos anteriores à prova; avaliação de desempenho de pelo menos “Bom”. (art.º 20º da proposta de regulamentação).
d) É também dispensado quem tenha tido menção qualitativa igual ou superior a «Muito Bom», desde que em data anterior à da realização da primeira prova. (artº 20º da proposta de regulamentação).
A prova continua aí, e temos de continuar a lutar contra ela, e contra o que ela representa (o que realmente representa), mas não vale a pena andarmos com informações erradas, que leva muita gente a um certo pânico, que em nada ajuda ao debate e contestação à infame prova de ingresso.
Greve ao serviço extraordinário
Há 3 anos
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