quinta-feira, 3 de abril de 2008

Pérolas do Eduquês ou o delírio legislativo

Santana Castilho é daqueles opinion makers que não vai na onda da agenda mediática. Ele é professor e como tal, sentindo que o Ensino Público está a ser conscientemente atacado, ou estupidamente destruído, não perde o seu tempo, e o seu espaço de antena, com os temas do dia, ou da semana! Ele fala da Educação e mostra-se um defensor por excelência da classe docente e de uma Escola Pública de qualidade e realista!

Vem este texto no seguimento do último artigo de Santana Castilho em que ele, para demonstrar como o delírio legislativo, essa praga que destrói tanto professores como alunos, esse instrumento do eduquês, consegue, com bastante facilidade, entranhar-se no sistema público educativo, e subverter todo o conceito de Ensino. No seu artigo, mostra-nos duas pérolas do eduquês como a entrevista de Carlos Zorrinho ou a Lei nº 23/2006 que se refere ao Associativismo Jovem.

No primeiro, Carlos Zorrinho, em entrevista à "Acção Socialista" diz apenas o seguinte: “A vida é hoje cada vez mais multifuncional. Ao mesmo tempo vemos televisão, lemos, escrevemos, jogamos e falamos! É isso que os jovens estudantes fazem quando estudam com a música alta, o computador ligado e o telemóvel pronto a trocar mensagens. É assim que aprendem e é nesse ambiente que vão ter que viver e criar valor. E a escola? A escola é cada vez mais isso nos intervalos, nas actividades lúdicas e complementares, mas não tem ainda condições para ser isso nos períodos formais de aulas.” Para não haver dúvidas, Carlos Zorrinho é o coordenador nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico. Claro que além disso, foi também Dirigente Nacional do PS e vice-presidente do grupo parlamentar do PS. Será que estas “corajosas reformas”, como Zorrinho apelida às medidas do ME, se viessem de outro partido, teria a mesma solidariedade e entusiasmo como estas têm? Será que continuaria a defender a aprendizagem no meio de “música alta, computador ligado e o telemóvel pronto a trocar mensagens”? É mesmo isto que ele quer nas escolas? Espero que não, que seja mesmo solidariedade partidária. Porque se for mesmo isso que ele quer, fico imensamente desiludido por ter alguém tão irrealista como coordenador nacional de um projecto bastante importante!


Quanto à lei que regulamenta o associativismo jovem, esta permite que todos os alunos do ensino básico e secundário possam agrupar-se em associações de estudantes, tendo direito a um conjunto de benefícios e de direitos, que dificilmente poderemos ver nas mãos de crianças de 6 anos… De acordo com a Lei nº23/2006, estes têm direito a apoio financeiro, técnico, formativo e logístico, direito de antena, isenções e benefícios fiscais, têm direito a participar na elaboração na elaboração da legislação sobre o ensino (dentro deste, em vários âmbitos: a) Definição, planeamento e financiamento do sistema educativo; b) Gestão das escolas; c) Acesso ao ensino superior; d) Acção social escolar; e) Plano de estudos, reestruturação e criação de novos agrupamentos e áreas curriculares ou disciplinas) e ainda têm de ser consultados quanto às seguintes matérias: a) Projecto educativo da escola; b) Regulamentos internos; c) Planos de actividades e orçamento; d) Projectos de combate ao insucesso escolar; e) Avaliação; f) Acção social escolar; g) Organização de actividades de complemento curricular e do desporto escolar. Para terminar, ainda alguns deveres das associações de estudantes: a) Manter uma organização contabilística; b) Elaborar relatórios de contas e de actividades, nos termos previstos na presente lei e respectivos diplomas regulamentares; c) Publicitar e identificar os apoios financeiros concedidos pelo IPJ.

Obviamente não sou contra uma maior participação cívica e associativa dos estudantes portugueses. Tenho pena é que a “moranguização” dos nossos jovens já comecem a tornar eleições para a associação de estudantes em raves e concursos de popularidade… Mas isso é um assunto para outro dia. Sou a favor de regras para o associativismo jovem, com direitos e deveres bem definidos. Contudo, fazer as mesmas regras, os mesmos direitos e os mesmos deveres para todo o ensino básico e secundário é perfeitamente ilógico, para não chamar de estúpido! O ensino básico inicia-se no primeiro ano da antiga primária, ou seja, com miúdos de 6 anos. Poderemos pensar que um miúdo de 6 anos tem a capacidade e o nível de desenvolvimento para cumprir os preceitos acima indicados? Poderemos comparar um miúdo de 6, 7, 8… anos com jovens de 15, 16, 17 ou 18? Este é apenas mais um exemplo de uma lei delirante, não no seu conteúdo, mas sim na sua abrangência! Já agora, para tornar isto mais interessante, vamos permitir o direito ao voto a cidadãos maiores que 6 anos! Se estas crianças têm capacidade para fazer cumprir esta lei, então desculpem-me lá, mas, também o têm para votar!

Lei nº23/2006

2 comentários:

Anónimo disse...

este sujeito já foi secretário de estado do PSD, diz-se professor do ensino superior mas é apenas licenciado em educação física, dá aulas no politécnico de santarém e e já foi presidente da sua CI.
Merecemos melhor defensor!

visiense disse...

Nas características que indicou, não vejo nada que possa de apelidar de desprestigiante! Pelas seus artigos, apenas posso considerar de defende, e de uma forma inteligente e consciente, a classe dos professores e a Escola Pública. Não há um artigo que não mereça a minha inteira aprovação, logo...